El lenguaje especializado del derecho y el contexto en que se desarrolla una audiencia requieren también un nivel de conocimiento de ambas partes. Si se logra contar con intérpretes en las variedades, estos deben ser capacitados en el lenguaje especializado del proceso judicial, así también debe tener conocimiento de todo el proceso. Se trata de una actividad en la que está en juego el respeto hacia la vida y la conceptualización de la vida de los pueblos originarios, expresado en el lenguaje.
Defendemos el derecho a la información en la lengua materna y en la variedad lingüística, pero lo sucedido evidencia una negligencia judicial y fiscal, puesto que la investigación debe haber iniciado hace muchísimos años. Se ha debido considerar la necesidad de conocer la realidad lingüística de la población afectada para garantizar el acceso a la información del proceso en la lengua materna y se debió realizar el trámite con antelación, sin embargo, como ya es usual, se ha normalizado la ignorancia de los idiomas ancestrales, se legitima la continuidad del sistema colonial, pues no se respeta ni se considera a las demás lenguas oficiales del Perú en los procesos judiciales como este.
En ese sentido, proponemos que:
1. Se capacite a los jueces en temas de realidad lingüística del Perú. En este caso emblemático el juez debe conocer el nivel de variación no solo dialectal, sino también de registro o contexto del quechua y sus variantes.
2. Se brinde asesoría lingüística a los abogados de las víctimas sobre el tratamiento de sus declaraciones en su lengua materna (análisis discursivo), a fin de evitar malos entendidos.
3. Se cree vínculos que resulten funcionales entre el Poder Judicial, el Ministerio Público, el Ministerio de Cultura y el Ministerio de Salud con la finalidad de que las políticas públicas en salud y justicia sean de índole bilingüe intercultural.
O CONHECIMENTO DO QUECHUA NO
CASO DAS ESTERILIZAÇÕES FORÇADAS
O caso das Esterilizações Forçadas referente ao programa de esterilizações que foi realizado desde 1996 até 2001 pelo ex-presidente Alberto Fujimori e seus ministros de saúde, este programa de controle populacional afetou principalmente a população indígena mais pobre. O ano passado, o Tribunal Constitucional decidiu arquivar novamente o caso, porém este caso já tinha sido arquivado antes por quatro vezes por não ter sido encontradas provas suficientes. Após vinte quatro anos das 1307 denúncias feitas pelas vítimas ainda não houve uma decisão judicial definitiva.
Na segunda-feira, dia 11 de janeiro deste ano aconteceu uma audiência virtual pública, mas essa foi reprogramada porque a intérprete designada somente conhecia uma das variantes de quéchua e nem todas as denunciantes falavam essa variante do idioma. De acordo com isso, o advogado de Alberto Fujimori, Cesar Nakazaki, Cesar Nakazaki, depois de reconhecer sua ignorância na língua ancestral quéchua, propôs que se encontre intérpretes nas variantes de quéchuas para permitir o acesso à informação do processo às supostas vítimas. Frente a seu pedido, também se somaram os demais advogados de defesa dos acusados, o advogado Humberto Abanto disse que – diante da sua ignorância- que existem 276 variantes do quéchua e por isso se deve procurar mais intérpretes.
A linguagem especializada do direito e o
contexto na qual se desenvolve uma audiência se requer também um nível de conhecimento
de ambas as partes. Si existe a possibilidade de ter intérpretes nessas variantes do quéchua, esses intérpretes devem ser capacitados na linguagem especializada do processo judicial, assim como deve ter conhecimento de todo o processo, pois trata-se de uma atividade na qual está em jogo o respeito em relação a vida e a conceptualização da vida dos povos originários, expressado a linguagem.
Defendemos o direito à informação na língua materna e na variedade linguística, mas sucedida evidência uma negligência judicial e fiscal, visto que a investigação deveria ter sido iniciada a muito tempo. Foi considerado a necessidade de conhecer a realidade linguística da população afetada para garantir o acesso à informação do processo na língua materna e se deveria realizar o trâmite com antecedência, entretanto, como já é costume, normalizou-se a ignorância dos idiomas ancestrais, legitima-se a continuidade do sistema colonial, pois não se respeita nem se considera as demais línguas oficiais do Peru nos processos judiciais como este.
Neste sentido, proponhamos que
1. Que os juízes sejam capacitados nos temas de realidade linguística do Peru. Neste caso emblemático, o juiz deve conhecer o nível de variação não somente dialectal, senão também de registro do contexto do quéchua e suas variantes.
2. Oferecer assessoria linguística aos advogados das vítimas sobre o tratamento de suas declarações em sua língua materna (análises discursivas), a fim de evitar maus entendidos.
3. Acredita-se nos vínculos que resultem funcionais entre o Poder Judicial, o Ministério Público, o Ministério de Cultura e o Ministério de Saúde com a finalidade de que as políticas públicas na saúde e justiça sejam de índole bilíngue intercultural.
Estoy realizando una investigación sobre el discurso en los Manuales de AQV. Espero encontrar indicios que establezcan la imposición de una política de Estado y no solo casos de negligencia médica.
ResponderBorrar¡Qué interesante! Espero que encuentres las marcas discursivas que buscas.
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